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Estatutos da Entidade

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO

Artigo primeiro: A Associação de Críticos de Cinema do Rio Grande do Sul – ACCIRS, que se regerá pelos presentes Estatutos, com sede à Av. Princesa Isabel, 57, sala 416 – CEP 90620-001, na cidade de Porto Alegre, é uma pessoa jurídica de Direito Privado, sem finalidades lucrativas, de duração ilimitada, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, podendo aceitar subsidiárias, ter escritórios, seções ou representantes em outras cidades.

Artigo segundo: A Associação tem por fim a divulgação do cinema, a promoção do debate sobre filmes e a defesa de uma reflexão crítica, responsável e de qualidade em relação às obras audiovisuais abordadas, bem como a defesa de seus associados, para que exerçam com liberdade as prerrogativas de seu trabalho.

Parágrafo primeiro: Como forma de promover a divulgação e a reflexão de filmes, a ACCIRS deverá criar um site, com corpo editorial eleito pela diretoria, entre os membros da Associação, onde os associados terão prioridade para publicação de suas críticas.

Artigo terceiro: A Associação terá entre suas atribuições a tarefa de, através de seus membros associados, participar de mostras e festivais de cinema e vídeo, com prioridade para os eventos ocorridos no Rio Grande do Sul; Nesta atribuição, a Associação procurará, como forma de valorizar a crítica, oferecer, quando houver premiações, um prêmio oficial da Associação.

Parágrafo Primeiro: O Prêmio a ser oferecido pela Associação deverá valorizar, sempre que possível, os filmes que investem em novas linguagens e impulsionam o trabalho das novas gerações.

Parágrafo Segundo: Os festivais para os quais a Associação oferecerá o Prêmio da Associação serão escolhidos em reunião da Diretoria. Sempre que um festival já oferecer o Prêmio da Crítica, o representante da Associação apenas fará parte do júri (da Crítica).

Parágrafo terceiro: O Prêmio da Associação deverá restringir-se a apenas um filme por categoria (longa, curta, documentário), conforme as categorias definidas por cada certame. Quando os representantes da Associação entenderem que nenhum filme deva ser premiado, deverão argumentar, por escrito, a respeito da decisão, em comunicado à Direção da ACCIRS.

Parágrafo quarto: O Prêmio da Associação dos Críticos de Cinema do Rio Grande do Sul consistirá em um diploma impresso, com logomarca da ACCIRS, com o título do filme e o nome do(a) diretor(a) da obra premiada.

Parágrafo quinto: O Prêmio da Associação não poderá ser concedido por menos de dois membros da entidade presente nos festivais, sob pena do prêmio não ser oferecido.

Parágrafo sexto: Os associados votantes não poderão ter quaisquer vínculos com os filmes concorrentes (produção, distribuição) ou com empresas que participem da organização e promoção do evento.

Artigo quarto: Poderão ser associados: críticos de cinema que exerçam suas funções em rádio, TV, internet, revistas, livros e/ou jornais; jornalistas especializados em cultura, que divulgam e manifestam opinião sobre obras audiovisuais; pesquisadores que escrevem sobre cinema em quaisquer dos meios citados.

Parágrafo primeiro: A admissão de sócio será feita pela Diretoria mediante proposta de um sócio, devendo estar de acordo com o artigo Quarto. [Desde 2020 o ingresso ocorre mediante formulário acompanhado de documentação comprovando atividades de crítica; as solicitações são avaliadas pela diretoria; as inscrições via formulário ocorrem anualmente no segundo semestre através do site]

Parágrafo segundo: Os casos não contemplados no artigo Quatro serão submetidos à avaliação da Diretoria e ratificados (ou não) pela Assembléia Geral.

Parágrafo terceiro: São direitos e deveres dos associados: Direitos: a) exercer direito ou função que lhes tenha sido legitimamente conferida; b) apresentar propostas e sugestões de interesse social que valorizem e expandam as atividades da ACCIRS; Deveres: a) cumprir as disposições estatutárias, b) cumprir as determinações da Diretoria da ACCIRS.

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E SUA COMPETÊNCIA

Artigo quinto: São órgãos da Associação: a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Artigo sexto: A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, é composta dos sócios, competindo-lhe, privativamente:

Inciso primeiro: Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, cujos exercícios não serão remunerados.

Inciso segundo: Emendar ou rever os presentes Estatutos.

Inciso terceiro: Resolver sobre a dissolução da Associação e o destino de seu Patrimônio, que deverá ser doado à fundação ou entidade de finalidades não lucrativas.

Inciso quarto: O afastamento do associado será realizado por solicitação pessoal, demissão ou deliberação da Diretoria, não podendo, em qualquer hipótese, reclamar indenização ou vantagem de qualquer espécie; a exclusão do associado é admissível havendo justa causa, sendo assegurado o direito de defesa e recurso, obedecido o disposto no Estatuto, mediante a apresentação em reunião da Diretoria.

Inciso quinto: Exercer qualquer poder não expressamente atribuído aos órgãos da Associação.

Inciso sexto: Caberá à Assembléia Geral, em sua segunda reunião após a criação da ACCIRS, examinar, votar e aprovar (ou não) a proposta de Regimento Interno elaborada pela Diretoria.

Artigo sétimo: A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, em data a ser definida pela Diretoria, e extraordinariamente, por convocação de um quinto de seus membros ou da Diretoria. A convocação será feita no prazo mínimo de 72 horas antes da data marcada, mediante envio de e-mail aos associados e, em casos excepcionais, ligações telefônicas aos sócios que não utilizarem este recurso. Cada associado terá direito a um voto, sendo vedado o voto por procuração e o voto por carta na forma do Regimento Interno.

Inciso primeiro: A partir da criação do site da ACCIRS, a convocação dar-se-á também através de nota publicada no site.

Artigo oitavo: A Assembléia Geral só poderá se instalar, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados e, em segunda, com qualquer número.

Parágrafo primeiro: As deliberações serão tomadas por maioria de votos com o “quorum” mínimo de 51% dos associados presentes.

Parágrafo segundo: A dissolução da Associação pela Assembléia Geral, com o “quorum” estabelecido no parágrafo anterior, deverá ser ratificada por uma segunda Assembléia Geral, que se reunirá trinta dias após a primeira deliberação, e será convocada por e-mail e através de correspondência AR.

Parágrafo terceiro: A mudança destes estatutos só poderá ser realizada em Assembléia Geral, convocada com este objetivo específico, notificada pelos meios citados no artigo sétimo, e com a presença obrigatória de pelo menos dois terços dos associados, tanto em primeira quanto em segunda chamada.

Artigo nono: Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos por um Presidente e dois Secretários, eleitos pala maioria dos sócios presentes.

Artigo décimo:
 De dois em dois anos, a Assembléia Geral elegerá os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, que poderão ser reconduzidos por até dois períodos consecutivos.

Parágrafo primeiro: Na primeira reunião ordinária de cada exercício, a Assembléia Geral deliberará sobre o balanço, o valor da anuidade e as atividades da Associação.

Parágrafo segundo: Na segunda reunião ordinária de cada exercício a Assembléia Geral deliberará sobre o relatório referente às atividades desenvolvidas durante o ano e elegerá, em caso de vaga, os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria para complementação do mandato.

Artigo décimo primeiro: A Diretoria eleita pela Assembléia Geral é composta de uma nominata com seis membros, sendo que destes, somente Presidente, Vice-Presidente e Diretor Executivo deverão ter seus nomes especificados para os respectivos cargos. Caberá à nominata eleita escolher entre si a ocupação dos outros quatro cargos: Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro. Todos os cargos têm mandato de dois anos, e compete à Diretoria:

Inciso primeiro: Elaborar o Regimento Interno no prazo máximo de 4 (quatro) meses e submetê-lo à aprovação da Assembléia Geral.

Inciso segundo: Traçar e supervisionar as atividades da Associação e orçar as despesas necessárias à sua execução.

Inciso terceiro: Designar, por maioria absoluta, o Diretor Executivo.

Inciso quarto: Substituir, também por maioria absoluta, o Presidente, o Vice Presidente ou o Diretor Executivo.

Inciso quinto: Aprovar ou não os planos de atividades sociais-culturais propostas pelo Diretor Executivo e as contas respectivas.

Inciso sexto: Promover ou autorizar convênios com entidades públicas ou privadas, visando o intercâmbio cultural e a obtenção de recursos para a execução das finalidades sociais-culturais.

Inciso sétimo: Propor à Assembléia Geral a fixação de anualidade a ser paga pelos associados.

Inciso oitavo: Zelar pelo cumprimento das normas éticas inerentes ao exercício profissional de seus associados.

Artigo décimo segundo: Compete ao Presidente:

Inciso primeiro: Representar a Associação ou promover-lhe a representação em juízo ou fora dele.

Inciso segundo: Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e o Regimento Interno.

Inciso terceiro: Firmar juntamente com o vice-presidente os convênios autorizados pela Diretoria, bem como participar dos eventos dos quais a entidade for convidada.

Inciso quarto: Firmar juntamente com o Vice-Presidente e o 1º Tesoureiro todo e qualquer documento que implique em responsabilidade econômico-financeira para a Associação.

Parágrafo único: O Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos.

Artigo décimo terceiro: A Diretoria reunir-se-á na primeira quinzena de cada mês, ou por convocação de três de seus membros, ou ainda por solicitação do Diretor Executivo, decidindo por maioria de seus membros presentes.

Artigo décimo quarto: O Conselho Fiscal eleito pela Assembléia Geral é composto de três membros efetivos e três membros suplentes, com mandato de dois anos, competindo-lhe:

Inciso primeiro: Aprovar ou não a prestação de contas anual apresentada pela Diretoria.

Inciso segundo: Emitir parecer sobre o orçamento e a obtenção de recursos extraordinários destinados a permitir a execução das atividades sociais-culturais.

Inciso terceiro: Opinar sobre qualquer assunto de relevância que lhe seja submetido pela Assembléia Geral, pela Diretoria ou pelo Diretor Executivo.

Artigo décimo quinto: O Conselho Fiscal reunir-se-á na primeira quinzena de cada semestre, ou por convocação da Assembléia Geral, ou da Diretoria, decidindo por maioria de seus membros.

Artigo décimo sexto: Ao Diretor Executivo compete:

Inciso primeiro: Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno aprovado pela Diretoria.

Inciso segundo: Praticar todos os atos necessários à administração da Associação tais como: organizar serviços, admitir empregados, gerir recursos, contratar ou distratar, movimentar depósitos bancários, receber e pagar contas, delegar poderes a subordinados e constituir mandatários.

Inciso terceiro: Propor e executar planos de atividades sociais-culturais aprovados pela Diretoria.

Inciso quarto: Firmar convênios autorizados pela Diretoria.

Inciso quinto: Apresentar à Diretoria relatório anual das atividades sociais-culturais, prestando-lhe, sempre que solicitado, as informações necessárias.

Inciso sexto: Apresentar ao Conselho Fiscal até trinta de janeiro a prestação de contas anuais referente ao exercício anterior.

DO PATRIMÔNIO E DA SUA UTILIZAÇÃO

Artigo décimo sétimo: O patrimônio da ACCIRS é constituído por todos os bens imóveis e móveis de sua propriedade e por todos aqueles que vier a adquirir. Os recursos econômico-financeiros serão provenientes das mensalidades ou anuidades dos sócios, de donativos e das atividades sociais-culturais.

Artigo décimo oitavo: Os bens da Associação serão utilizados exclusivamente na realização das finalidades estabelecidas no Artigo segundo destes Estatutos.

Artigo décimo nono: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo vigésimo: As receitas e despesas da Associação serão escrituradas segundo as normas da Contabilidade Comercial.

Artigo vigésimo primeiro: Os Mandatos dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal bem como o exercício do Diretor Executivo serão prorrogados até a posse de seus sucessores.

Artigo vigésimo segundo: A responsabilidade dos sócios limita-se ao pagamento da anuidade estabelecida e ao pagamento de chamadas-extras, a serem determinadas pela Diretoria, que por ventura ocorrerem.

Parágrafo único: Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Artigo vigésimo terceiro: A admissão de novos sócios será feita mediante proposta de um sócio, aceita pela Diretoria.

Artigo vigésimo quarto: A ACCIRS entregará aos sócios em dia com a anuidade uma carteira de identificação, com validade de 2 anos.

Artigo vigésimo quinto: Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus cargos nos seguintes casos:
a) malversação ou dilapidação do patrimônio da entidade;
b) violação destes Estatutos;
c) atitudes que venham a prejudicar a entidade ou seus associados;
d) perderão os seus cargos os membros da Diretoria que, 15 (quinze) dias após a posse, não tenham efetivamente assumido, assim como aqueles que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas.

Parágrafo primeiro: A perda do mandato, exceto no caso da alínea “d”, será declarada por Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, e cujo quorum deverá ser de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios presentes quites com suas contribuições sociais.

Parágrafo segundo: A mesma Assembléia Geral que destituir a Diretoria e/ou o Conselho Fiscal deverá designar uma Comissão para substituí-los interinamente e marcar data para novas eleições, num prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Artigo vigésimo sexto: Qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal decidido a renunciar deverá comunicar a decisão por escrito ao Presidente.

Parágrafo primeiro: Em caso de renúncia do Presidente, a comunicação deverá ser dirigida ao seu substituto legal.

Parágrafo segundo: Em caso de renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, não havendo mais suplentes a serem convocados, o Presidente, ainda que demissionário, convocará Assembléia Geral.

Parágrafo terceiro: No caso do Presidente não convocar Assembléia Geral, qualquer sócio poderá fazê-lo, respeitando a forma de convocatória expressa no Artigo Sétimo.

Artigo vigésimo sétimo: Nos casos de renúncia, destituição, abandono de cargo ou falecimento de qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo o seu substituto legal, por convocação do Presidente em exercício.
Da eliminação do quadro social

Artigo vigésimo oitavo: Serão eliminados do quadro social da entidade os associados que:
a) atrasarem o pagamento da contribuição social por 3 (três) anos, sem justificativa;
b) não comparecerem a 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas, sem causa justificada;
c) desacatarem ou desrespeitarem as decisões da Assembléia Geral;
d) por má conduta, ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da Associação, venham a ser considerados elementos nocivos à entidade;

Parágrafo primeiro: A decisão de eliminação será de responsabilidade da Diretoria.

Parágrafo segundo: Toda eliminação, sob pena de nulidade, deverá ser precedida de notificação ao associado, o qual poderá defender-se por escrito no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo terceiro: Da eliminação caberá recurso à Assembléia Geral.

Parágrafo quarto: A simples manifestação da maioria não basta para a eliminação, que só terá cabimento nos casos previstos na lei e nestes Estatutos.

Artigo vigésimo nono: Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar na Associação, desde que se reabilitem, a juízo da Assembléia Geral.

Estes estatutos foram aprovados por unanimidade em Assembléia Geral realizada no dia 29 de março de 2008.